top of page

Câmara aprova diretrizes do programa “Cuidar Sempre – Medicação em Casa”

  • 27 de jun.
  • 2 min de leitura

Na noite desta terça-feira (16), a Câmara de Cachoeirinha aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do legislativo número 18/2026, que estabelece diretrizes voltadas à promoção do acesso facilitado a medicamentos para pacientes com dificuldades de locomoção em Cachoeirinha, sob a denominação “Cuidar Sempre – Medicação em Casa”. A autoria da proposta é do vereador Uilson Droppa (Podemos).


Conforme o texto aprovado pelos vereadores, a lei tem como objetivo ampliar o acesso à saúde, assegurando a manutenção de tratamentos de uso contínuo, reduzindo riscos de agravamento de doenças crônicas e ampliando a proteção à população idosa, às pessoas com deficiência e aos pacientes em acompanhamento domiciliar.


A proposta prevê alguns públicos prioritários para o recebimento de medicação em casa: pessoas idosas com mobilidade reduzida ou restrição funcional; pessoas com deficiência (PCDs) ou limitação funcional que dificulte o deslocamento; pacientes com doenças crônicas que demandem uso contínuo de medicamentos; pacientes em acompanhamento domiciliar, conforme critérios técnicos definidos pela Prefeitura de Cachoeirinha.


A implementação do programa “Cuidar Sempre – Medicação em Casa” será realizada observando a disponibilidade financeira e orçamentária do município. Seguindo emenda modificativa também aprovada por unanimidade, a Prefeitura de Cachoeirinha poderá, se entender conveniente e oportuno, adotar medidas administrativas destinadas ao atendimento das diretrizes previstas na lei. Também não está estipulada a criação automática de cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias.


O vereador Uilson Droppa (Podemos), que propôs a lei, sustenta que a iniciativa encontra amparo no Artigo 30 da Constituição Federal, que assegura ao município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar às leis federais e estaduais. Para Droppa, não há violação do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município, tampouco invasão de iniciativa privativa da prefeita, pois a matéria não trata de organização administrativa, criação de cargos, regime jurídico de servidores ou imposição orçamentária vinculada.


Do ponto de vista social, Droppa defende a medida como uma conveniência no atendimento à população mais vulnerável. “Esse projeto busca facilitar o acesso à saúde e garantir mais qualidade de vida para todos que enfrentam alguma dificuldade de locomoção ou de ir até a Secretaria Municipal de Saúde receber o seu medicamento. Então, se o cidadão puder ter este remédio entregue em casa, será uma ajuda importante”, imaginou.


Após aprovação na Câmara, o projeto agora aguarda sanção da prefeita para tornar-se lei municipal.


Fonte: Câmara Municipal de Cachoeirinha

Comentários


bottom of page