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Isenção do IPTU: Confira as outras situações em que o contribuinte não paga o imposto

  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura

Além dos atingidos comprovados das enchentes de 2024, a legislação municipal prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para determinadas situações, desde que atendidos os requisitos legais. Para isso, o pedido deve ser realizado por meio de Protocolo Digital (https://cachoeirinha.atende.net/cidadao/pagina/protocolo), mediante preenchimento do formulário e envio da documentação exigida.Confira quem tem direito, quais as situações e os documentos necessários:


1. Aposentados e viúvos(as)

São isentos do pagamento do IPTU os imóveis: de propriedade de aposentados e/ou viúvos(as); que sirvam de moradia própria; que constituam o único imóvel de propriedade do beneficiário; e renda mensal que não seja superior a dois salários-mínimos nacionais.


Quais documentos:

  • Documento de identificação e CPF dos proprietários;

  • Histórico de Créditos do INSS dos últimos três meses;

  • Declaração de Benefícios do INSS ou Extrato de Informação de Benefício atualizado;

  • Comprovante de residência (atualizado Max.60 dias);

  • Matrícula Atualizada do Imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias);

  • Certidão de único imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias);

  • Certidão de Casamento e/ou Declaração de União Estável (se aplicável);

  • Certidão de óbito (se aplicável);

  • Declaração de isenção – IPTU


2. Pessoas com deficiência física e/ou mental

São isentos os imóveis: pertencentes a pessoas com deficiência física e/ou mental com incapacidade para o trabalho, ou aos seus tutores ou curadores; utilizados como moradia própria; que constituam o único imóvel de propriedade; e renda mensal que não seja superior a dois salários-mínimos nacionais.


Quais documentos:

  • Laudo médico contendo o CID;

  • Comprovação de renda do contribuinte, tutor ou curador;

  • Matrícula Atualizada do Imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias);

  • Certidão de único imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias);

  • Certidão de Casamento e/ou Declaração de União Estável (se aplicável);

  • Certidão de óbito (se aplicável);

  • Declaração de isenção – IPTU


3. Pessoas com moléstia grave ou incapacidade para o trabalho

São isentos os imóveis: propriedade de portadores de moléstias graves previstas na Lei Federal nº 8.213/1990 ou de pessoas incapacitadas para o trabalho; utilizados como moradia própria; que constituam o único imóvel de propriedade; e renda mensal que não seja superior a dois salários mínimos nacionais.


Quais documentos:

  • Laudo pericial assinado por médico especialista ou documento emitido pelo INSS que comprove a condição.

  • Comprovação de renda do contribuinte, tutor ou curador;

  • Matrícula Atualizada do Imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias);

  • Certidão de único imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias);

  • Certidão de Casamento e/ou Declaração de União Estável (se aplicável);

  • Certidão de óbito (se aplicável);

  • Declaração de isenção – IPTU


Renovação da Isenção

Conforme o § 1º do art. 66 do Código Tributário Municipal, a renovação da isenção deve ser solicitada a cada cinco anos, até o último dia útil do mês de dezembro do quinto ano de vigência do benefício. A ausência de renovação dentro do prazo implica a exclusão da isenção.


Atenção

Os documentos de identificação, comprovantes de renda e comprovante de residência devem estar em nome dos proprietários do imóvel. Após o protocolo, a documentação será analisada pela Fiscalização Fazendária.


Fonte: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

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