NOTA À IMPRENSA
- Felipe Ramos
- 24 de jun. de 2025
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Prezados, Diante da grande repercussão do leilão judicial que tem por objeto a alienação do Estádio Dirceu de Castro e terrenos adjacentes, de propriedade do Esporte Clube Cruzeiro, alvos de execução nos autos do Processo nº 5000311-94.2013.8.21.1001, o escritório Nader Dora Advogados, através de seus sócios Eduardo Roberto Jacoub Nader e Gabriel Martins Dora, que vem prestando assessoria jurídica especializada para o clube no âmbito do processo, informa que houve a concessão de efeito suspensivo para cancelar as praças então designadas para os dias 25 de junho de 2025 e 03 de julho de 2025, por força de interposição de recurso à 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão de relatoria do Exmo. Desembargador Pedro Luiz Pozza. Na oportunidade, reforçamos a posição institucional de surpresa quanto ao desenvolvimento dos atos executórios e notícia da ocorrência do certame - e, diante da identificação de relevantes matérias controvertidas, seguimos trabalhando para minimizar os prejuízos causados à imagem e ao patrimônio da entidade, cuja própria existência emana sua relevância histórica e cultural para o esporte regional e a coletividade do Município de Cachoeirinha/RS. Cachoeirinha/RS, 24 de junho de 2025. EDUARDO ROBERTO JACOUB NADER OAB/RS nº 122.876 GABRIEL MARTINS DORA OAB/RS nº 120.249






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