Servidores de Cachoeirinha já podem solicitar exclusão de parcelas transitórias da contribuição previdenciária
- 23 de jun.
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Atualizado: 24 de jun.
Os servidores públicos efetivos do município de Cachoeirinha já podem optar pela exclusão das parcelas transitórias da base de cálculo de sua contribuição previdenciária. A medida, prevista na nova Lei Complementar, abre a possibilidade de o trabalhador readequar os descontos que incidem sobre sua remuneração.
Para quem deseja aderir à mudança, o processo já está liberado a partir da publicação da lei. No entanto, a alteração não é automática: o servidor interessado deverá manifestar sua vontade formalmente.
Parcelas transitórias (ou verbas transitórias) são adicionais, gratificações ou prêmios recebidos temporariamente pelo trabalhador. Elas não se incorporam definitivamente ao salário-base.
Como funciona?
• Quem tem direito: Servidores efetivos que possuam parcelas transitórias em seus vencimentos.
• O que muda: Ao optar pela exclusão, essas parcelas deixam de sofrer o desconto da contribuição previdenciária.
• Como solicitar: A intenção deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de um termo próprio de opção, que deve ser protocolado junto ao município.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha










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