top of page

Câmara aprova criação do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos LGBTQIAPN+ em Gravataí

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Gravataí aprovou, na sessão do dia 09 de julho, o Projeto de Lei do Executivo 41/2026, que cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não-binárias e outras — CMLGBTQIAPN+ — e institui o Fundo Municipal LGBTQIAPN+.

A proposta representa um avanço na estruturação de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, à defesa de direitos e ao enfrentamento da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no município.

Vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, o Conselho terá caráter permanente e composição paritária, reunindo 22 integrantes: 11 representantes do Poder Executivo Municipal e 11 representantes da sociedade civil. Os assentos da sociedade civil serão destinados exclusivamente a pessoas LGBTQIAPN+, selecionadas por meio de edital de chamamento público, assegurando representatividade e atenção às diferentes realidades da comunidade.

Entre as atribuições do novo colegiado estão a proposição, o acompanhamento e a fiscalização de políticas públicas; o incentivo a campanhas e programas de combate à discriminação e à homotransfobia; o encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes; a realização de estudos, debates e conferências; e a apresentação de sugestões de projetos de lei voltados à ampliação de direitos.

O projeto também institui o Fundo Municipal LGBTQIAPN+, que poderá receber recursos do orçamento municipal, convênios, emendas parlamentares, editais públicos, doações e outras fontes legalmente previstas. Os valores serão destinados exclusivamente ao financiamento de ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Com a aprovação da matéria, Gravataí passa a contar com instrumentos institucionais para fortalecer a participação social e qualificar a formulação de políticas públicas de respeito à diversidade, à dignidade e aos direitos humanos. Após a sanção e publicação da lei, serão iniciados os procedimentos para a instalação do Conselho, incluindo a indicação de representantes do Executivo e a convocação da sociedade civil.

Texto: Victor Gabriel Langmantel / Revisão: Guilherme Pereira

Fonte: Câmara Municipal de Gravataí

Comentários


bottom of page