Câmara aprova lei para coibir perturbação da ordem pública
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Na noite desta terça-feira (14), a Câmara de Cachoeirinha aprovou por unanimidade o projeto de lei do legislativo número 10/2026, que dispõe sobre normas para coibir a perturbação da ordem pública na cidade. A iniciativa busca reduzir os casos de perturbação da ordem pública, especialmente relacionada a ruídos excessivos, algazarras, som alto, música amplificada, gritarias, eventos irregulares e quaisquer condutas que prejudiquem o sossego, a tranquilidade, a saúde e a paz da coletividade, sem prejuízo da aplicação da legislação federal e estadual já existentes. O autor da proposta é o vereador Mano (PL).
De acordo com o texto, as denúncias de perturbação da ordem pública deverão ser realizadas junto à Brigada Militar, Guarda Municipal ou órgão fiscalizador competente, resguardando o sigilo da identidade do denunciante. Os infratores estarão sujeitos a penalidades, como a advertência formal imediata e a aplicação de multa administrativa de cinco Unidades de Referência Municipal (URM), que hoje totalizam pouco mais de R$ 31,00. Os valores arrecadados com as multas previstas na lei deverão ser integralmente destinados à Secretaria Municipal de Segurança. A multa será vinculada ao CPF do infrator, sendo lançada como dívida ativa municipal, passível de cobrança administrativa e judicial.
Em caso de reincidência, as penas se agravam. Na primeira repetição da perturbação, a multa será aplicada no valor correspondente a 100 vezes a quantia da multa inicial, totalizando mais de R$3.100,00. Se o infrator persistir no erro, chegando à segunda reincidência, a autoridade policial deverá encaminhá-lo à Delegacia de Polícia, registrar ocorrência policial e dar início aos procedimentos legais previstos na legislação federal.
Com a lei, fica proibido o uso de espaço público, como ruas e calçadas, para a realização de festas, eventos ou qualquer atividade com som amplificado em frente a bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A proibição não abrange eventos promovidos ou oficialmente autorizados pelo município, que poderão contar com som amplificado até as 23:00.
Bares, restaurantes, conveniências e assemelhados que forem notificados por três vezes por perturbar a ordem pública terão seu alvará de funcionamento cassado, assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. Também fica proibida às conveniências a colocação de mesas, cadeiras, balcões, equipamentos ou qualquer forma de atendimento externo, em área pública ou privada, numa extensão de até cem metros do estabelecimento.
Responsável pela lei, o vereador Mano (PL) explica que pretende equilibrar o direito à livre iniciativa e ao lazer com o direito coletivo ao descanso e à tranquilidade, garantindo regras claras, progressividade nas penalidades e segurança jurídica aos denunciantes. “Além disso, a vinculação da multa ao CPF do infrator fortalece a efetividade da norma, evitando a reincidência e assegurando o cumprimento das sanções administrativas”, argumentou.
Consolidada a redação final, o projeto será enviado ao Executivo, onde aguardará a sanção da prefeita para tornar-se lei municipal.
Fonte: Câmara Municipal de Cachoeirinha




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