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Câmara de Gravataí divulga edital para eliminação de documentos e abre prazo para consulta pública

  • 9 de jul.
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Gravataí publicou, no Diário Oficial Extraordinário do dia 8 de julho de 2026, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 01/2026. A medida foi tomada após a conclusão dos trabalhos de avaliação e triagem realizados pela Comissão de Triagem Documental, designada pela Portaria nº 195/2026. O procedimento visa descartar papéis e arquivos do acervo que já cumpriram os prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade e que não possuem valor secundário que justifique seu arquivamento permanente.  


A relação completa dos itens destinados ao descarte estará disponível para consulta pública exclusiva e presencial (in loco) até o dia 17 de julho de 2026. O acervo está localizado no Arquivo Temporário da Câmara Municipal, junto à Prefeitura de Gravataí, na Rua Itacolomi, nº 3.600, no Bairro Santa Cruz. Para ter acesso, os cidadãos interessados devem realizar um agendamento prévio com o Assessor de Gestão e Governança pelo telefone (51) 3484-8849, garantindo a organização do atendimento.  


Durante esse período de consulta, qualquer cidadão poderá apresentar uma manifestação devidamente fundamentada a respeito de documentos específicos listados para a eliminação. Para isso, basta protocolar um requerimento oficial diretamente na Câmara Municipal de Gravataí. Caso não ocorram manifestações até o fim do prazo, ou após a devida análise dos pedidos apresentados, o Legislativo procederá com o descarte seguro do material, respeitando todas as normas arquivísticas e a legislação vigente.  


De acordo com a presidência da Casa, sob a gestão do Vereador Dilamar Soares, essa iniciativa faz parte das ações contínuas de gestão documental do município. O objetivo principal é racionalizar o volume de papéis, otimizar os espaços físicos dos arquivos e assegurar a preservação dos documentos que realmente possuem relevância histórica e guarda permanente, fortalecendo a eficiência administrativa do poder público.


Fonte: Câmara Municipal de Gravataí

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