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Prefeitura de Gravataí faz esclarecimento sobre novo empreendimento da cidade

  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Gravataí esclarece informações relacionadas ao empreendimento que está sendo implantado na ERS-118, no bairro Bom Sucesso, e às medidas ambientais e de drenagem previstas em seu processo de licenciamento.


O empreendimento possui licenciamento ambiental regular e está submetido a uma série de condicionantes técnicas que visam garantir a proteção ambiental, a segurança hídrica e o equilíbrio do sistema de drenagem da região.


Entre essas condicionantes, está prevista a implantação de um sistema de drenagem pluvial com bacia de amortecimento/retenção, cuja finalidade é controlar o escoamento das águas da chuva, reduzindo os riscos de sobrecarga da rede existente e contribuindo para a mitigação de episódios de alagamentos e inundações nas áreas localizadas a jusante do empreendimento.


Essa exigência está expressamente prevista no processo de licenciamento ambiental, por meio da condicionante 2.4 da licença, bem como dos itens 5.20, 5.21, 5.22, 5.23 e 5.24, que determinam:


- a observância das diretrizes de macro e microdrenagem do município;

- o respeito às características geomorfológicas, topográficas e de permeabilidade do solo;

- a implantação de mecanismos de detenção e retenção dos picos de vazão do escoamento superficial;

- a proibição de transferência de picos de vazão para áreas a jusante ou retenção inadequada de águas provenientes de montante, evitando a ocorrência de alagamentos; e

- a execução do Projeto de Drenagem Pluvial aprovado pelo Setor de Saneamento da Sema, sob responsabilidade técnica de profissional habilitado.


O projeto também está fundamentado em laudo geológico e hidrológico, que identifica a necessidade de reorganização da funcionalidade da drenagem pluvial na área, com o objetivo de mitigar episódios de inundação e alagamento no entorno, especialmente no Bairro Bom Sucesso.


Em relação à vegetação existente, a supressão autorizada refere-se a eucaliptos, espécie exótica, observando todas as exigências previstas no licenciamento ambiental e na legislação vigente. As intervenções são acompanhadas por medidas compensatórias e de controle ambiental estabelecidas pelos órgãos técnicos competentes.


Dessa forma, a implantação da bacia de amortecimento não constitui uma ação voluntária do empreendedor, mas sim uma obrigação técnica e legal, definida como condicionante do licenciamento ambiental, destinada a assegurar que o empreendimento seja compatível com a capacidade do sistema de drenagem local e contribua para a redução dos impactos hidrológicos na região.


A prefeitura salienta que o licenciamento seguiu as diretrizes do Plano Diretor de Drenagem Urbana, com os dados atualizados e a promoção de um desenvolvimento urbano que concilie o crescimento econômico, geração de empregos e a preservação ambiental, sempre em conformidade com os critérios técnicos que garantam a segurança e a qualidade de vida das pessoas.

 
 
 

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