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Câmara aprova isenção de tarifas de água e esgoto para usuário que não tiver solicitações atendidas em até cinco dias

  • há 2 dias
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Na noite desta terça-feira (14), a Câmara de Cachoeirinha aprovou por unanimidade o projeto de lei do legislativo número 60/2026, que torna obrigatória a compensação ao usuário dos serviços de abastecimento de água e esgoto em caso de descumprimento de prazo de atendimento, reforçando o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento dos tribunais. Com a lei municipal, a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto na cidade, a Corsan/Aegea, deverá atender às solicitações formalmente protocoladas pelos usuários no prazo máximo de cinco dias corridos. Caso o prazo não seja cumprido, a concessionária será obrigada a isentar o usuário das tarifas de água e esgoto por 30 dias seguidos. A autoria do texto é do vereador Mano (PL).


A lei prevê que a isenção deverá ser aplicada automaticamente na fatura subsequente ou, quando não for possível, nas faturas posteriores, de forma integral. Para aplicação da medida, serão considerados válidos os protocolos registrados por meio dos canais oficiais disponibilizados pela concessionária, incluindo atendimento presencial, telefônico ou digital. No momento da abertura do chamado, a empresa deverá informar o prazo máximo para atendimento, número do protocolo e o direito à compensação em caso de descumprimento do prazo.


Não cumprir essa lei representa falha na prestação de serviço, conforme define o Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por meio do PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), que poderá notificar a concessionária, aplicar sanções administrativas previstas em contrato e na legislação já existente, além de garantir a efetividade das compensações aos cidadãos.


Justificando o projeto de lei, o vereador Mano pretende assegurar ao cidadão de Cachoeirinha a adequada prestação de serviços públicos essenciais, como é o caso do abastecimento de água e esgoto. Mais do que isso, a iniciativa transforma em legislação municipal um entendimento que já está firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “As concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários, inclusive por falhas na prestação do serviço. Os tribunais brasileiros reconhecem que a má prestação de serviços essenciais, especialmente quando envolve atraso ou omissão, gera o dever de compensação ao consumidor, inclusive com possibilidade de indenização. Portanto, o que a lei faz é regulamentar um mecanismo automático, claro e efetivo de compensação ao usuário prejudicado”, detalhou.


Consolidada a redação final, o projeto será enviado ao Executivo, onde aguardará a sanção da prefeita para tornar-se lei municipal.


Fonte: Câmara Municipal de Cachoeirinha

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